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LEI ALDIR BLANC – Cadastro Municipal de Entes e Agentes Culturais

A Secretaria Municipal de Cultura informa que está realizando o Cadastro Municipal de Entes e Agentes Culturais, como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura no Município, bem como cadastro necessário ao acesso às modalidades de fomento implementadas com recursos provenientes dos mecanismos de financiamento público previstos na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.
Pode se inscrever no Cadastro de Entes e Agentes Culturais a pessoa física ou jurídica que exerce atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais, nos seguintes segmentos artísticos e culturais:
I – artesanato;
II – artes plásticas e visuais;
III – audiovisual;
IV – circo;
V – cultura popular e manifestações tradicionais;
VI – dança;
VII- gestão, pesquisa, difusão e capacitação artístico e cultural;
VIII – livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;
IX – música,
X- patrimônio histórico e artístico material e imaterial;
XI – produção cultural;
XII – rádio e tv educativas e culturais (sem caráter comercial);
XIII – teatro;
XIV – demais segmentos artísticos e culturais do Município que se enquadrem na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020
As solicitações de cadastramento devem ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura, acompanhado dos seguintes documentos:
I – para pessoas físicas:
a) cédula de identidade (ou documento equiparado);
b) CPF ou documento que contenha o CPF;
c) currículo atualizado, com informações mínimas: identificação, formação e experiência profissional na área artística e cultural;
d) prova de residência ou domicílio que comprove residir no Município de Indianópolis, há pelo menos 12 (doze) meses.
e) documentos que comprovem atuação em pelo menos uma das áreas e linguagens, como por exemplo, publicações, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome do interessado;
II – para pessoas jurídicas:
a) atos constitutivos registrados em cartório: estatuto ou contrato social atualizado;
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) cédula de identidade do representante legal da pessoa jurídica;
d) termo de investidura no cargo do representante legal da pessoa jurídica, no caso de associações, organizações sociais (Ata de eleição da Assembléia);
e) Documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas pela pessoa jurídica, como exemplo, contratos de prestação de serviços, notas fiscais de serviços prestados, reportagens de jornais e revistas, materiais de divulgação e publicações, nos quais conste o nome da pessoa jurídica, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais.