Gabinete do Prefeito
Do Gabinete do Prefeito
Art. 8º O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades funcionais:
I – Controladoria Interna;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria de Gabinete.
Art. 9º À Controladoria Interna compete, sem o prejuízo de atribuições previstas em normas superiores:
I – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta, indireta e fundacional, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
II – elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
V – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VI – executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
VII – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
VIII – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
X – zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei Municipal de criação do Sistema de Controle Interno, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O responsável pelo sistema de controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado ou da União, conforme o caso, sob pena de responsabilidade.
Art. 10. À Chefia de Gabinete compete, sem o prejuízo de outras atribuições:
I – assistir o Prefeito nas suas funções públicas;
II – dar atendimento aos munícipes;
III – manter ligação com os demais Poderes e autoridades;
IV – exercer as atividades de relações públicas;
V – prestar auxílio burocrático ao Prefeito;
VI – pesquisar e unir elementos necessários às informações solicitadas ao Executivo;
VII – coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
VIII – acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
IX – preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
X – atuar como elemento de interligação e integração entre os Secretários Municipais no desenvolvimento de todos os programas de governo;
XI – assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal;
XII – desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
XIII – preparar agenda, despachos e expedientes do Prefeito;
XIV – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
XV – providenciar o suporte administrativo necessário ao desempenho das funções do Poder Executivo;
XVI – desempenhar outras atividades afins.
Art. 11. A Chefia de Gabinete, na execução de todas as atribuições que lhe são próprias, contará com o assessoramento direto, a assistência e a participação da Assessoria de Gabinete.