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REGISTRO DO BEM IMATERIAL- FESTA DE SANTANA E DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

REGISTRO DO BEM IMATERIAL- FESTA DE SANTANA E DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

 

REGISTRO DO BEM IMATERIAL- FESTA DE SANTANA E DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Indianópolis/MG torna público, para conhecimento de todos quantos possam se interessar, que decidiu pela instauração do processo de Registro de Natureza Imaterial do bem: Festa de Santana e do Divino Espírito Santo , por seu valor histórico, simbólico e cultural, conforme deliberação unânime , tomada em reunião de  07 de maio de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 2420 de 17 de outubro de 2014, Decreto Federal  nº 3.551 de 04 de agosto de 2020 e Artigo 216 § 1º da Constituição da República de 1988.