Novo Decreto SUSPENDE por tempo INDETERMINADO atendimentos e emissão de Alvará em Indianópolis
INDIANÓPOLIS – O prefeito de Indianópolis, Lindomar Amaro Borges se reuniu nesta terça-feira, 24/03, com o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, onde em seguida assinou novos Decretos, alterando e reforçando as ações e Medidas Contenção Coronavírus, através dos Decreto 3.397 e 3.999.
Segundo o prefeito, os principais pontos foram no Art. 3°, onde ficam suspensos, por tempo indeterminado, os seguintes atendimentos prestados pela Prefeitura Municipal:
I – Aulas em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal;
II – Os atendimentos em grupo do CRAS (grupos desenvolvimentos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e PAIF);
II – Viagens da Saúde para consultas eletivas a outros Municípios, ressalvadas as urgências e emergências;
III – Outras viagens de servidores públicos a serviço do Município ou da população quando prestadas pela Prefeitura Municipal, salvo casos excepcionais e de urgência;
IV – Aulas, cursos, palestras, encontros, capacitações, treinamentos, seminários e afins das secretarias municipais;
V – Atividades do Centro Múltiplo Uso Convivendo e Aprendendo;
VI – Eventos nos espaços públicos;
VII – Atendimentos e eventos nos centros de atendimento a pessoa idosa.
VIII – Reuniões administrativas que não seja de assuntos urgentes.
IX – Campeonatos de esporte em geral;
X – Visitas domiciliares em geral, salvo casos de urgência e emergência.
Art. 4°. Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os seguintes atendimentos prestados pela Prefeitura Municipal:
I – Expedição de alvarás para atividades e eventos particulares que tenham aglomeração de público.
Leia a íntegra do Decreto em http://indianopolis.mg.gov.br/covid-19/.