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Novo Decreto SUSPENDE por tempo INDETERMINADO atendimentos e emissão de Alvará em Indianópolis

INDIANÓPOLIS – O prefeito de Indianópolis, Lindomar Amaro Borges se reuniu nesta terça-feira, 24/03, com o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, onde em seguida assinou novos Decretos, alterando e reforçando as ações e Medidas Contenção Coronavírus, através dos Decreto 3.397 e 3.999.

Segundo o prefeito, os principais pontos foram no Art. 3°, onde ficam suspensos, por tempo indeterminado, os seguintes atendimentos prestados pela Prefeitura Municipal:

I – Aulas em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal;

II – Os atendimentos em grupo do CRAS (grupos desenvolvimentos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e PAIF);

II – Viagens da Saúde para consultas eletivas a outros Municípios, ressalvadas as urgências e emergências;

III – Outras viagens de servidores públicos a serviço do Município ou da população quando prestadas pela Prefeitura Municipal, salvo casos excepcionais e de urgência;

IV – Aulas, cursos, palestras, encontros, capacitações, treinamentos, seminários e afins das secretarias municipais;

V – Atividades do Centro Múltiplo Uso Convivendo e Aprendendo;

VI – Eventos nos espaços públicos;

VII – Atendimentos e eventos nos centros de atendimento a pessoa idosa.

VIII – Reuniões administrativas que não seja de assuntos urgentes.

IX – Campeonatos de esporte em geral;

X – Visitas domiciliares em geral, salvo casos de urgência e emergência.

Art. 4°. Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os seguintes atendimentos prestados pela Prefeitura Municipal:

I – Expedição de alvarás para atividades e eventos particulares que tenham aglomeração de público.

Leia a íntegra do Decreto em http://indianopolis.mg.gov.br/covid-19/.