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PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

Licenciamento Ambiental

Licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

O Município de Indianópolis assumiu em 06/05/2019, a competência originária nos termos da DN Copam nº 213/2017 para licenciar e fiscalizar as atividades enquadradas até classe 4 a depender do critério locacional, no âmbito municipal conforme anexo II, resguardadas as excecionalidades previstas na legislação pertinente.

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Legislação

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Documentação necessária: 

  1. FCE Eletrônico (FCE_INDIANÓPOLIS), imprimir ou enviar arquivo Excel com a seguinte tela totalmente preenchida: TELA 1 (critérios locacionais de enquadramento), TELA 2 (fatores de restrição ou vedação e outras intervenções) , TELA 3 (classificação das atividades), TELA 10 (declaração de dispensa de licenciamento ambiental), no caso de arquivo digital enviar para o e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com;
  1. Cópia do CPF/RG do proprietário ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. No caso do processo ser formalizado por terceiros, juntar procuração com firma reconhecida, onde o proprietário outorga os poderes necessários para legalizar sua propriedade perante a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. Enviar arquivo em KML do polígono do empreendimento para o e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com, ou arquivo digital (cd/dvd, pendrive);
  2.  Certidão atualizada do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis com data de expedição não superior a 60 dias;
  3. Cópia da Outorga de Uso dos Recursos Hídricos ou Uso Insignificante.

CORPO DO EMAIL: DNP – nome do empreendimento – nome do empreendedor;

Documentação necessária:  

  1. Requerimento assinado pelo empreendedor ou seu representante expondo os motivos do pedido. Caso o requerimento seja assinado por representante, apresentar procuração assinada com firma reconhecida em cartório, com poderes para fazer perante repartições públicas da administração direta e indireta, requerimentos, instruir e complementar documentos em processo quando solicitado e retirar documentos. Apresentar no corpo do requerimento telefone e e-mail do responsável pra retirar a declaração;
  1. Cópia dos documentos pessoais do empreendedor (CPF e Identidade);
  1. Certidão atualizada do imóvel onde será implantado o empreendimento emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis com data de expedição não superior a 60 dias;
  1. Comprovante de endereço recente para os empreendimentos localizado em zona urbana e croqui de localização e acesso para os empreendimentos localizados em zona rural;
  1. Cópia do cartão CNPJ do empreendimento;
  1. Cópia do contrato social em vigor (última alteração contratual) ou requerimento de empresário;
  1. Cópia do FOB (Formulário de Orientação Básica) emitida pelo órgão ambiental licenciador onde consta a necessidade de apresentação de declaração requerida;
  1. Em casos de atividade minerária, apresentar documento emitido pela ANM onde conste o número do processo, titularidade, poligonal requerida e movimentação do processo;
  1. No caso de renovação de licença ambiental, anexar cópia da licença atual;
  2. Se o empreendimento estiver localizado em imóvel de terceiros, juntar a autorização do proprietário com firma reconhecida, constando a finalidade da cessão ou cópia do contrato de arrendamento/comodato.

Documentação necessária:  

  1. FCE Eletrônico (FCE_INDIANÓPOLIS), imprimir ou enviar arquivo Excel com a seguinte tela totalmente preenchida: TELA 1 (critérios locacionais de enquadramento), TELA 2 (fatores de restrição ou vedação e outras intervenções) , TELA 3 (classificação das atividades), TELA 04 (LAS CADASTRO – caracterização do empreendimento), no caso de arquivo digital enviar para o e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com;
  1. Cópia do CPF/RG do proprietário ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. No caso do processo ser formalizado por terceiros, juntar procuração com firma reconhecida, onde o proprietário outorga os poderes necessários para legalizar sua propriedade perante a Secretaria de Agricultura, Pecuário, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. Enviar arquivo em KML do polígono do empreendimento para o e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com, ou arquivo digital (cd/dvd, pendrive);  

CORPO DO EMAIL: LAS CADASTRO – nome do empreendimento – nome do empreendedor;

Documentação necessária:  

  1. FCE Eletrônico (FCE_INDIANÓPOLIS), imprimir ou enviar arquivo Excel com a seguinte tela totalmente preenchida: TELA 1 (critérios locacionais de enquadramento), TELA 2 (fatores de restrição ou vedação e outras intervenções) , TELA 3 (classificação das atividades), TELA 05 – LAS RAS (caracterização do empreendimento), no caso de arquivo digital enviar para o e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com;
  1. Cópia do CPF/RG do proprietário ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. No caso do processo ser formalizado por terceiros, juntar procuração com firma reconhecida, onde o proprietário outorga os poderes necessários para legalizar sua propriedade perante a Secretaria de Agricultura, Pecuário, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou arquivo digital (e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com);
  1. Enviar arquivo em KML do polígono do empreendimento para o e-mail: meioambienteindianopolis@gmail.com, ou arquivo digital (cd/dvd, pendrive);  
CORPO DO EMAIL: LAS RAS – nome do empreendimento – nome do empreendedor;
  1. Requerimento assinado pelo empreendedor ou seu representante expondo os motivos do pedido. Caso o requerimento seja assinado por representante, apresentar procuração assinada com firma reconhecida em cartório, com poderes para fazer perante repartições públicas da administração direta e indireta, requerimentos, instruir e complementar documentos em processo quando solicitado e retirar documentos. Apresentar no corpo do requerimento telefone e e-mail do responsável pra retirar a declaração;
  1. Cópia dos documentos pessoais do empreendedor (que conste CPF e Identidade) e cartão CNPJ da empresa requerente;
  1. Cópia do contrato social em vigor (última alteração contratual) ou requerimento de empresário;
  1. Certidão atualizada do imóvel onde será implantado o empreendimento emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis com data de expedição não superior a 60 dias;
  1. Cópia do licenciamento ambiental emitido pelo órgão ambiental competente;
  1. Cópia da outorga, caso ocorra uso de recurso hídrico;
  1. Comprovante de endereço recente para os empreendimentos localizados em zona urbana e croqui de localização e acesso para os empreendimentos localizados em zona rural;
  1. Apresentar documento emitido pela ANM onde conste o número do processo, titularidade, poligonal requerida e movimentação do processo;
  1. Memorial explicativo das atividades de produção mineral;
  1. Planta topográfica planimétrica da propriedade com indicação da área a ser explorada;
  1. Se o empreendimento estiver localizado em imóvel de terceiros, juntar a autorização do proprietário com firma reconhecida, constando a finalidade da cessão ou cópia do contrato de arrendamento/comodato.  

CORPO DO EMAIL: LICENÇA ESPECÍFICA DE EXTRAÇÃO MINERAL – nome do empreendimento – nome do empreendedor – telefone de contato.

ÓRGÃOS DE APOIO
CODEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

EMATER