PREFEITURA DEU INÍCIO AO PAGAMENTO DE VALORES RETIDOS PELA LEI 173 AOS SERVIDORES PÚBLICOS
PREFEITURA DEU INÍCIO AO PAGAMENTO DE VALORES RETIDOS PELA LEI 173 AOS SERVIDORES PÚBLICOS
INDIANÓPOLIS – A Prefeitura de Indianópolis começou a pagar em maio, os valores devidos aos servidores públicos municipais, que tiveram retenção de alguns benefícios, por conta da Lei Federal 173/2020, no período de pandemia da Covid-19.
De acordo com o prefeito Lindomar Amaro, com o fim da pandemia e as novas determinações por parte do Governo Federal, teve início em maio o pagamento no valor total de R$247 MIL, a 59 servidores da área da Saúde, com parcela de valor máximo de R$3 mil. Já em junho, começou o pagamento no valor de R$270 MIL a 87 servidores dos demais setores da Administração Pública Municipal.
Ao todo, o valor chega a mais de R$500 MIL destinados a 146 servidores. “Durante o período de pandemia seguimos as recomendações da Lei editada pelo Governo Federal, e hoje, estamos cumprindo o nosso papel efetuando o devido pagamento aos servidores, seguindo sempre as orientações do parecer da assessoria Jurídica e da Procuradoria Geral do Município”, disse o prefeito Lindomar Amaro.
A Lei Complementar nº 173/2020 foi criada pelo Ministério da Economia para instituir um “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia do Covid-19. A lei criou uma série de restrições aplicáveis até 31 de dezembro de 2021, como a restrição ao aumento da remuneração dos agentes públicos e a admissão ou contratação de pessoal, além de progressões e promoções.