Regularização Ambiental
- INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP
– DELIBERAÇÃO NORMATIVA CODEMA Nº 04, DE 05 DE ABRIL DE 2021
– DELIBERAÇÃO NORMATIVA CODEMA Nº 05, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
1 – Estudo técnico que comprove a inexistência de alternativa locacional, devidamente elaborado por profissional legalmente habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
2 – Apresentar propostas de medidas mitigadoras e compensatórias.
CORPO DO EMAIL: INTERVENÇÃO EM APP – nome do empreendimento – nome do empreendedor – telefone de contato;
Obs.: Cabe destacar que o CODEMA poderá propor alguma medida compensatória ou exigir informação complementar.