Contribuintes terão desconto para quitar dívidas junto à Prefeitura de Indianópolis
INDIANÓPOLIS – O prefeito de Indianópolis, Lindomar Amaro (PTB), sancionou em maio, a Lei nº 2.096, que autoriza a conceder DESCONTOS NOS JUROS E MULTAS para pagamento de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em Dívida Ativa.
De acordo com a Lei, o CONTRIBUINTE que quitar o débito à vista, até o dia 11 de novembro de 2.022, terá desconto de 90% sobre os juros e multas incidentes.
O Contribuinte poderá optar em pagar a dívida parcelada sem o desconto, podendo ser dividida em 6 parcelas mensais, com o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) para cada parcela. No caso de parcelamento, o requerimento deverá ser feito até o dia 11 de novembro de 2022.
Vale ressaltar, que a partir desta semana o Contribuinte já pode requerer o seu pagamento à vista ou parcelamento da dívida, ficando quites com os cofres públicos.