Turismo, Esporte e Lazer

Da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

Art. 33.  Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:

I        –     orientar o turismo no Município;

II       –     promover e a estruturar o turismo municipal;

III      –     participar da elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Município;

IV       –     elaborar projetos e coordenar pesquisas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local e regional de interesse turístico;

V –        acompanhar e desenvolver projetos que visem à melhoria da infraestrutura turística do Município;

VI      –     buscar e ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;

VII    –     formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa.

Art. 34. À Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer encontra-se subordinado    o Departamento de Esporte e Lazer, com as seguintes competências:

I        –     organizar eventos desportivos amadores no Município;

II       –     dar orientação a atletas municipais amadores para participação de eventos regionais, estaduais ou nacionais;

III     –     articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para realização de programas esportivos voltados aos alunos da rede oficial;

IV –         viabilizar a participação do Município em competições esportivas amadoras;

V       –     executar outras atividades afins.