Trânsito e Transporte
Da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes:
I – gerenciar e fiscalizar o trânsito na cidade, realizando a sinalização de acordo com as normas dos órgãos de trânsito;
II – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
IV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
V – autorizar a utilização ou a interdição parcial e temporária de vias públicas;
VI – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VIII – executar, diretamente ou mediante convênio com a Polícia Militar a fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
IX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
X – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
XI – organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao patrimônio público Municipal;
XII – planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção dos veículos da Prefeitura;
XIII – coordenar o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas dos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e a disponibilidade da frota municipal;
XIV – efetuar levantamento mensal, por veículo, do consumo de combustíveis, lubrificantes e peças de reposição;
XV – autorizar e controlar o consumo de combustíveis e óleo lubrificante e de outras despesas de manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XVI – pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
XVII – inspecionar periodicamente os veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
XVIII – elaborar escalas de manutenção de veículos e máquinas;
XIX – promover a regularização e reparação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XX – providenciar o recolhimento e destinação de sucatas de veículos e máquinas ou peças inservíveis, em articulação com o Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
XXI – desempenhar outras atividades afins.