Obras e Serviços Públicos

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

                         Art.28.   Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

I        –     executar e coordenar os projetos de obras e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras e serviços públicos do Município;

II       –     articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças visando atualizar as leis municipais relativas aos serviços urbanos;

III     –     executar as obras municipais e cuidar da manutenção e conservação dos prédios do Município;

IV     –     construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;

V       –     opinar sobre os projetos de obras elaborados pelo Município;

VI     –     executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelo Município;

VII      –     promover a construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas e de outras obras de infraestrutura;

VIII     –     acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas executadas por terceiros contratados;

IX –        fiscalizar a execução e elaboração das medições das obras contratadas perante terceiros;

X       –     arborizar e executar serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;

X I     –     preservar e incrementar parques públicos, jardins e área verde do Município;

XII    –     realizar consertos e reparos em prédios públicos municipais;

XIII   –     promover a conservação de estradas vicinais em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

XIV –      promover a manutenção e a conservação das vias públicas municipais;

XV    –     padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos de obras desenvolvidos pela municipalidade;

XVI –      fiscalizar as obras particulares, cumprindo e fazendo cumprir as normas edilícias vigentes;

XVII –     garantir a qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretrizes de governo;

XVIII-     planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município;

XIX  –     planejar, organizar e executar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;

XX    –     fiscalizar os estabelecimentos em geral, cumprindo e fazendo cumprir as posturas municipais;

XXI –     fiscalizar a utilização das vias e calçadas públicas;

XXII-      organizar e fiscalizar os serviços de terminais rodoviários do Município;

XXIII-     executar outras atividades afins.

Art. 29.  À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos encontra-se subordinado o Departamento de Habitação com as seguintes competências:

I        –     estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor e de forma integrada, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;

II       –     promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;

III     –     promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;

IV     –     articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;

V       –     estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

VI     –     estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;

VII    –     produzir e manter atualizado cadastro de pessoas necessitadas de atendimento habitacional;

VIII –      estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.

IX     –     captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

X       –     executar outras atividades afins.