Educação

E-mail: smeducacaoind@yahoo.com.br

Rua Irineu Alves Rabelo, 115 – Centro – CEP: 38490-000 – Indianópolis – MG

​Telefone: (34) 3245-2560

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

CMNER José Barbosa de Miranda

E-mail: escola.angico@yahoo.com.br

Endereço: BR 365 km 567 – Fazenda Angico

Telefone: (34)3245-2565

 

CMNER Pedro Joaquim Pereira

E-mail: cmnerpedrojoaquimpereira@yahoo.com.br

Fazenda Campo Alegre – Indianópolis

Telefone: (34)3245-2564

 

Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz

E-mail: cemeicriancafeliz_13@hotmail.com

Rua Denilson José Pereira, 105 – Centro

Telefone: (34)3245-2563

 

Escola Municipal de Indianópolis

E-mail: emindianopolis@yahoo.com.br

Rua Presidente Vargas, 920- Centro

Telefone: (34)3245-2561

 

Escola Municipal Tupiniquim

E-mail: emtupiniquim@yahoo.com.br

Praça Urias José da Silva, 349- Centro

Telefone: (34)3245-2562

 

Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 20 .  A Secretaria Municipal de Educação tem como competência:

I        –     estabelecer o planejamento na área de educação;

II       –     coordenar a elaboração do Plano Decenal de Educação do Município;

III     –     estabelecer parcerias com a Secretaria Estadual da Educação e o Ministério da Educação;

IV       –     desenvolver o ensino municipal;

V       –     promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da área;

VI       –     promover o desenvolvimento educacional dos professores e servidores subordinados à Secretaria;

VII   –     promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e privados;

VIII   –     administrar e supervisionar o sistema municipal de ensino;

IX       –     promover a integração da escola com a família e a comunidade;

X    –     assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;

XI    –     elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;

XII      –     promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;

XIII     –     exercer a supervisão institucional dos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura;

XIV    –     dar assistência às crianças de zero a seis anos, lhes proporcionado alimentação adequada, atendimento educacional, psicológico e às demais necessidades básicas;

XV    –     desenvolver ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

XVI –     criar condições de respeito à criança de zero a seis anos em suas instalações proporcionando noções de cuidados fisiológicos e aspectos culturais e sociais.

XVII-      executar o Plano Municipal de Educação;

XVIII-    elaborar e executar, âmbito de cada unidade escolar, o Projeto Político Pedagógico;

XIX –      gerenciar o uso da merenda escolar, participando do planejamento da demanda da merenda e controlando o cardápio e a destinação dos alimentos;

XX    –     garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade.

Art. 21. Integram a Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades escolares:

I        –     Escola Municipal de Indianópolis;

II       –     Escola Municipal Tupiniquim;

III     –     Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda;

IV     –     Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz;

V       – Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira.