Cultura

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Secretaria Municipal de Cultura

Art. 22.  A Secretaria Municipal de Cultura tem como competência:

I        –     estabelecer o planejamento na área de cultura;

II       –     estabelecer parcerias com o Ministério da Cultura;

III     –     desenvolver a cultura municipal;

IV     –     promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da área;

V       –     promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e privados;

VI     –     garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade;

VII    –     promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas manifestações;

VIII –      planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico;

IX     –     promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a restauração e preservação de documentos de valor histórico;

X       –     participar da organização de eventos, festas e outras atividades culturais de massa realizadas no Município.