Assistência Social

E-mail:
Rua:  – Centro – CEP: 38490-000
Telefone:

 

Da Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 27.  A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como competências:

I        –     definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão;

II       –     assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

III     –     promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

IV     –     promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

V       –     promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem à formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;

VI     –     analisar e emitir parecer sobre requerimentos, indicações, denúncias e processos semelhantes cuja competência seja da Assistência social;

VII    –     promover o atendimento, em caráter supletivo, à população de baixa renda na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

VIII   –     promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando estimulá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;

IX     –     responsabilizar-se pelo controle das instalações do Centro de Múltiplo Uso;

X       –     definir as atividades e projetos a serem desenvolvidos no Centro de Múltiplo Uso;

XI     –     propor a celebração de convênios, contratos e outros ajustes necessários ao cumprimento de suas atribuições.