Turismo, Esporte e Lazer
Da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer:
I – orientar o turismo no Município;
II – promover e a estruturar o turismo municipal;
III – participar da elaboração e acompanhamento do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Município;
IV – elaborar projetos e coordenar pesquisas para levantamento qualitativo e quantitativo da oferta e infraestrutura do mercado turístico local e regional de interesse turístico;
V – acompanhar e desenvolver projetos que visem à melhoria da infraestrutura turística do Município;
VI – buscar e ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
VII – formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa.
Art. 34. À Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer encontra-se subordinado o Departamento de Esporte e Lazer, com as seguintes competências:
I – organizar eventos desportivos amadores no Município;
II – dar orientação a atletas municipais amadores para participação de eventos regionais, estaduais ou nacionais;
III – articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para realização de programas esportivos voltados aos alunos da rede oficial;
IV – viabilizar a participação do Município em competições esportivas amadoras;
V – executar outras atividades afins.