Educação
E-mail: smeducacaoind@yahoo.com.br
Rua Irineu Alves Rabelo, 115 – Centro – CEP: 38490-000 – Indianópolis – MG
Telefone: (34) 3245-2560
ESCOLAS MUNICIPAIS
CMNER José Barbosa de Miranda
E-mail: escola.angico@yahoo.com.br
Endereço: BR 365 km 567 – Fazenda Angico
Telefone: (34)3245-2565
CMNER Pedro Joaquim Pereira
E-mail: cmnerpedrojoaquimpereira@yahoo.com.br
Fazenda Campo Alegre – Indianópolis
Telefone: (34)3245-2564
Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz
E-mail: cemeicriancafeliz_13@hotmail.com
Rua Denilson José Pereira, 105 – Centro
Telefone: (34)3245-2563
Escola Municipal de Indianópolis
E-mail: emindianopolis@yahoo.com.br
Rua Presidente Vargas, 920- Centro
Telefone: (34)3245-2561
Escola Municipal Tupiniquim
E-mail: emtupiniquim@yahoo.com.br
Praça Urias José da Silva, 349- Centro
Telefone: (34)3245-2562
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 20 . A Secretaria Municipal de Educação tem como competência:
I – estabelecer o planejamento na área de educação;
II – coordenar a elaboração do Plano Decenal de Educação do Município;
III – estabelecer parcerias com a Secretaria Estadual da Educação e o Ministério da Educação;
IV – desenvolver o ensino municipal;
V – promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da área;
VI – promover o desenvolvimento educacional dos professores e servidores subordinados à Secretaria;
VII – promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e privados;
VIII – administrar e supervisionar o sistema municipal de ensino;
IX – promover a integração da escola com a família e a comunidade;
X – assegurar nos termos da lei e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
XI – elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
XII – promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
XIII – exercer a supervisão institucional dos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura;
XIV – dar assistência às crianças de zero a seis anos, lhes proporcionado alimentação adequada, atendimento educacional, psicológico e às demais necessidades básicas;
XV – desenvolver ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
XVI – criar condições de respeito à criança de zero a seis anos em suas instalações proporcionando noções de cuidados fisiológicos e aspectos culturais e sociais.
XVII- executar o Plano Municipal de Educação;
XVIII- elaborar e executar, âmbito de cada unidade escolar, o Projeto Político Pedagógico;
XIX – gerenciar o uso da merenda escolar, participando do planejamento da demanda da merenda e controlando o cardápio e a destinação dos alimentos;
XX – garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade.
Art. 21. Integram a Secretaria Municipal de Educação as seguintes unidades escolares:
I – Escola Municipal de Indianópolis;
II – Escola Municipal Tupiniquim;
III – Escola Municipal de Nucleação Rural José Barbosa de Miranda;
IV – Centro Educacional Municipal de Ensino Infantil Criança Feliz;
V – Escola Municipal de Nucleação Rural Pedro Joaquim Pereira.