Cultura
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Rua: – Centro – CEP: 38490-000
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Secretaria Municipal de Cultura
Art. 22. A Secretaria Municipal de Cultura tem como competência:
I – estabelecer o planejamento na área de cultura;
II – estabelecer parcerias com o Ministério da Cultura;
III – desenvolver a cultura municipal;
IV – promover assinaturas e convênios, contratos e acordos específicos da área;
V – promover a captação de recursos em parcerias com órgãos públicos e privados;
VI – garantir a manutenção e conservação do prédio, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade;
VII – promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas manifestações;
VIII – planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural e/ou científico tecnológico;
IX – promover a revitalização do patrimônio arquitetônico e realizar a restauração e preservação de documentos de valor histórico;
X – participar da organização de eventos, festas e outras atividades culturais de massa realizadas no Município.